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Recurso interposto em 8 de outubro de 2023 – ZZ/Parlamento

(Processo T-958/23)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: ZZ (representantes: J. Martínez Gimeno, X. Codina García-Andrade, F. Díaz-Grande Rojo e S. Fernández Tourné, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos

A parte recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular o ato de liquidação como consequência da ilegalidade do artigo 76.°, n.° 1-A, da Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 19 de maio e 9 de julho de 2008, que define as medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu (MAE), na redação dada pela Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 12 de junho de 2023 1 , e todas as liquidações de direitos posteriores ao ato de liquidação pela mesma razão;

Condenar o Parlamento Europeu a emitir novos atos de liquidação de direitos do Regime Voluntário de Pensão Complementar (RVPC) da parte recorrente com o montante que seria aplicável de acordo com a redação anterior à Decisão de 2023 do artigo 76.° das MAE, tanto relativamente ao próprio ato de liquidação, como relativamente a todos os atos de liquidação posteriores a essa data;

Condenar o Parlamento Europeu, de acordo com esses novos atos de liquidação, a manter as quantias já pagas à parte recorrente a título de direitos do RVPC e a pagar a diferença entre o montante do ato de liquidação (e dos posteriores emitidos até ao acórdão) e o montante que seria aplicável de acordo com a redação anterior à Decisão de 2023 do artigo 76.° das MAE, acrescidas dos respetivos juros legais desde a data em que essa diferença é devida até ao seu integral pagamento; e

Condenar o Parlamento Europeu nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados no processo T-620/23, Barón Crespo/Parlamento.

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1 Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 12 de junho de 2023, que altera as Medidas de Aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu (2023/C 227/05). JO 2023, C 227, p. 5.