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Recurso interposto em 13 de fevereiro de 2022 por KY do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 1 de dezembro de 2021 no processo T-433/20 KY/Tribunal de Justiça da União Europeia

(Processo C-100/22 P)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: KY (representantes: N. Maes, J.-N. Louis, avocats)

Outra parte no processo: Tribunal de Justiça da União Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente pede que o Tribunal se digne:

anular o Acórdão do Tribunal Geral de 1 de dezembro de 2021, no processo T-433/20;

decidindo ex novo:

julgar o recurso admissível e dar-lhe provimento;

anular a decisão que indeferiu o pedido de reembolso formulado pela recorrente;

condenar o recorrido nas despesas das duas instâncias.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente sustenta que, no exame do seu recurso de anulação, o Tribunal Geral cometeu vários erros, que decorrem principalmente de uma confusão entre uma ação fundada em enriquecimento sem causa e uma contestação hipotética das regras em matéria de liquidação dos direitos a pensão.

O primeiro fundamento é relativo a um erro de direito, na medida em que o Tribunal Geral considerou que existia uma base jurídica para o enriquecimento sem causa, bem como à falta de fundamentação do acórdão recorrido.

O segundo fundamento é relativo a um erro de direito cometido pelo Tribunal Geral no que respeita à aplicação da regra do mínimo vital.

O terceiro fundamento é relativo a um erro de direito, uma vez que o Tribunal Geral considerou que não se verificava um empobrecimento.

O quarto fundamento é relativo à violação do direito da União, posto que o Tribunal Geral não teve em consideração a jurisprudência Barroso Truta e o./Tribunal de Justiça da União Europeia (Acórdão de 18 de setembro de 2018, T-702/16 P, EU:T:2018:557, n.os 104 a 106).

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