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Acórdão do Tribunal Geral de 27 de setembro de 2012 - J / Parlamento

(Processo T-160/10)

("Direito de petição - Petição dirigida ao Parlamento Europeu - Decisão de arquivar sem seguimento - Recurso de anulação - Dever de fundamentação - Petição não compreendida nas áreas de atividade da União")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: J (Marchtrenk, Austria) (Representante: A. Auer, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: N. Lorenz e N. Görlitz, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão das Petições do Parlamento Europeu, de 2 de março de 2010, de arquivar sem seguimento a petição apresentada pelo recorrente em 19 de novembro de 2009 (Petição n.º 1673/2009).

Dispositivo

O recurso é julgado improcedente.

J é condenado nas despesas.

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1 - JO C 238 de 13.8.2011