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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de maio de 2015 – Niki Luftfahrt/Comissão

(Processo T-162/10)1

(«Concorrência – Concentrações – Transporte aéreo – Decisão que declara a concentração compatível com o mercado comum – Apreciação dos efeitos da operação sobre a concorrência – Compromissos»)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Niki Luftfahrt GmbH (Viena, Áustria) (representantes: H. Asenbauer e A. Habeler, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por S. Noë, R. Sauer e N. von Lingen, a seguir S. Noë, R. Sauer e H. Leupold, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: República da Áustria (representantes: inicialmente por C. Pesendorfer, E. Riedl e A. Posch, a seguir C. Pesendorfer e M. Klamert, agentes); Deutsche Lufthansa AG (Colónia, Alemanha) (representantes: inicialmente por S. Völcker e A. Israel, a seguir S. Völcker e J. Orologas, advogados); e Österreichische Industrieholding AG (Viena) (representantes: H. Kristoferitsch, P. Lewisch e B. Kofler-Senoner, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2009) 6690 final da Comissão, de 28 de agosto de 2009, que declara uma concentração compatível com o mercado comum e com o acordo EEE (processo COMP/M.5440 – Lufthansa/Austrian Airlines).

Dispositivo

Nega-se provimento ao recurso.

A Niki Luftfahrt GmbH suportará, além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão Europeia, da Österreichische Industrieholding AG e da Deutsche Lufthansa AG.

A República da Áustria suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 161, de 19.6.2010.