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Recurso interposto em 17 de setembro de 2015 – Industrie Aeronautiche Reggiane/IHMI - Audi AG (NSU)

(Processo T-541/15)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Industrie Aeronautiche Reggiane Srl (Reggio Emilia, Itália) (representante: M. Gurrado, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Audi AG (Ingolstadt, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Requerente: Recorrente

Marca controvertida: Marca nominativa comunitária «NSU» – Pedido de registo n.º 9 593 492

Tramitação no IHMI: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 6 de julho de 2015 no processo R 2132/2014-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada e, consequentemente, ordenar que o IHMI proceda ao registo da marca comunitária;

condenar a AUDI a suportar as suas próprias despesas e a suportar as despesas efetuadas pela recorrente, incluindo as efetuadas no processo na Divisão de Oposição e na Câmara de Recurso do IHMI.

Fundamentos invocados

A Audi não demonstrou o uso sério da marca anterior;

Existência de diferença entre os componentes e os produtos acabados;

Existência de diferença entre bicicletas e os produtos indicados no pedido de limitação de 16 de outubro de 2014.

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