d:\documents\tra-doc\t-2015-0541\tra-doc-pt-req_comm-t-0541-2015-201508913-02_00.doc
Recurso interposto em 17 de setembro de 2015 – Industrie Aeronautiche Reggiane/IHMI - Audi AG (NSU)
(Processo T-541/15)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Industrie Aeronautiche Reggiane Srl (Reggio Emilia, Itália) (representante: M. Gurrado, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Audi AG (Ingolstadt, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no IHMI
Requerente: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa comunitária «NSU» – Pedido de registo n.º 9 593 492
Tramitação no IHMI: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 6 de julho de 2015 no processo R 2132/2014-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada e, consequentemente, ordenar que o IHMI proceda ao registo da marca comunitária;
condenar a AUDI a suportar as suas próprias despesas e a suportar as despesas efetuadas pela recorrente, incluindo as efetuadas no processo na Divisão de Oposição e na Câmara de Recurso do IHMI.
Fundamentos invocados
A Audi não demonstrou o uso sério da marca anterior;
Existência de diferença entre os componentes e os produtos acabados;
Existência de diferença entre bicicletas e os produtos indicados no pedido de limitação de 16 de outubro de 2014.
____________