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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 17 de dezembro de 2015 – Lysoform Dr. Hans Rosemann e o./ ECHA

(Processo T-543/15 R)

[«Pedido de medidas provisórias – REACH – Disponibilização no mercado e utilização de produtos biocidas – Inscrição de uma sociedade na qualidade de fornecedor de uma substância activa, na lista referida no artigo 95.° do Regulamento (UE) n.° 528/2012 – Pedido de suspensão da execução – Falta de urgência»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Lysoform Dr. Hans Rosemann GmbH (Berlim, Alemanha); Ecolab Deutschland GmbH (Monheim-no-Reno, Alemanha); Schülke & Mayr GmbH (Norderstedt, Alemanha); e Diversey Europe Operations BV (Utreque, Países Baixos) (representantes: K. Van Malgedem, M. Grunchard e P. Sellar, advogados)

Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (representantes: C. Buchanan e W. Broere, agentes)

Objeto

Pedido de suspensão da execução da decisão da ECHA, de 17 de Junho de 2015, relativa à inscrição da sociedade O., na qualidade de fornecedor de uma substância activa, na lista referida no artigo 95.°, n.° 1, do Regulamento (UE) n.° 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (JO L 167, p.1).

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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