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Despacho do Tribunal Geral de 12 de outubro de 2016 – Lysoform Dr. Hans Rosemann e o./ECHA

(Processo T-543/15)1

[«Recurso de anulação – Inscrição como fornecedor de uma substância ativa na lista prevista no artigo 95.° do Regulamento (UE) n.° 528/2012 – Inexistência de afetação direta – Inadmissibilidade»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Lysoform Dr. Hans Rosemann GmbH (Berlim, Alemanha), Ecolab Deutschland GmbH (Monheim, Alemanha), Schülke & Mayr GmbH (Norderstedt, Alemanha) e Diversey Europe Operations BV (Amsterdão, Países Baixos) (representantes: K. Van Maldegem, M. Grunchard e P. Sellar, advogados)

Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (representantes: C. Buchanan, W. Broere e M. Heikkilä, agentes, assistidos por P. Oliver, barrister)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.° TFUE e que tem por objeto a anulação da decisão da ECHA de 17 de junho de 2015, relativa à inscrição da Oxea GmbH, sedeada na Alemanha, como fornecedor de uma substância ativa na lista prevista no artigo 95.°, n.° 1, do Regulamento (UE) n.° 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012, relativo à disponibilização no mercado e à utilização de produtos biocidas (JO 2012, L 167, p. 1).

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

Não há que conhecer do mérito dos pedidos de intervenção da Oxea GmbH e da BASF SE.

A Lysoform Dr. Hans Rosemann GmbH, a Ecolab Deutschland GmbH, a Schülke & Mayr GmbH e a Diversey Europe Operations BV são condenadas a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), exceto as que se referem aos pedidos de intervenção.

A Lysoform Dr. Hans Rosemann, a Ecolab Deutschland, a Schülke & Mayr, a Diversey Europe Operations, a ECHA, a Oxea e a BASF suportam cada uma as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção.

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1 JO C 406, de 7.12.2015.