Acórdão do Tribunal Geral de 20 de junho de 2017 – Industrie Aeronautiche Reggiane/EUIPO – Audi AG (NSU)
(Processo T-541/15)1
[«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia NSU – Marca nominativa nacional anterior NSU – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 – Uso sério da marca anterior – Artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Indiustrie Aeronautiche Reggiane Srl (Reggio Emilia, Itália) (representante: M. Gurrado, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: H. Kunz, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Audi AG (Ingolstadt, Alemanha)
Objeto
Recurso da decisão da Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de julho de 2015 (processo R 2132/2014-2), relativa a um processo de oposição entre Audio e Industrie Aeronautiche Reggiane.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Industrie Aeronautiche Reggiane Srl é condenada nas despesas.
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1 JO C 381 de 16.11.2015.