Despacho do Tribunal Geral de 25 de setembro de 2017 – Hungria/Comissão
(Processo T-542/15)1
«FEDER – Programa operacional do transporte e programas operacionais regionais relativos à Hungria Central, à Panónia Ocidental, à Grande Planície do Sul, à Transdanúbia Central, à Hungria do Norte, à Grande Planície do Norte e à Transdanúbia do Sul – Decisão de suspensão dos pagamentos intermédios – Derrogação da decisão impugnada – Não conhecimento do mérito»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Hungria (representantes: J. Bonhage e F. Quast, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B.-R. Killmann e A. Tokár, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.° TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão C (2015) 4979 final da Comissão, de 14 de julho de 2015, relativa à suspensão de uma parte dos pagamentos intermédios do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo de Coesão para as despesas efetuadas a título dos programas operacionais «Transportes» destinados às regiões da Hungria Central, da Panónia Ocidental, da Grande Planície do Sul, da Transdanúbia Central, da Hungria Setentrional, da Grande Planície do Norte e da Transdanúbia Meridional.
Dispositivo
Não há que conhecer do mérito do recurso.
A Hungria é condenada nas despesas.
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1 JO C 406, de 7.12.2015.