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Acórdão do Tribunal Geral de 22 de março de 2018 – De Capitani/Parlamento

(Processo T-540/15)1

«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Documentos relativos a um processo legislativo em curso – Trílogos – Quadros de quatro colunas respeitantes à proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à Europol e que revoga as Decisões 2009/371/JAI e 2005/681/JAII – Recusa parcial de acesso – Recurso de anulação – Interesse em agir – Admissibilidade – Artigo 4.°, n.° 3, primeiro parágrafo, do Regulamento n.° 1049/2001 – Exceção relativa à proteção do processo decisório – Inexistência de uma presunção geral de recusa de acesso aos quadros de quatro colunas elaborados no âmbito dos trílogos»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Emilio De Capitani (Bruxelas, Bélgica) (representantes: O. Brouwer, J. Wolfhagen e E. Raedts, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente N. Görlitz, A. Troupiotis e C. Burgos, em seguida M. Görlitz, C. Burgos e I. Anagnostopoulou, agentes)

Intervenientes em apoio do recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: E. Rebasti, B. Driessen e J.-B. Laignelot, agentes), Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz e F. Clotuche-Duvieusart, agentes)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.° TFUE e que visa a anulação da Decisão A(2015) 4931 do Parlamento Europeu, de 8 de julho de 2015, que recusou atribuir ao recorrente acesso integral aos documentos LIBE-2013-0091-02 e LIBE-2013-0091-03.

Dispositivo

A Decisão A(2015) 4931 do Parlamento Europeu, de 8 de julho de 2015, é anulada na parte em que recusa conceder a Emilio De Capitani acesso completo aos documentos LIBE-2013-0091-02 e LIBE-2013-0091-03.

O Parlamento suportará as suas próprias despesas e as efetuadas por E. De Capitani.

O Conselho e a Comissão suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 398, de 30.11.2015.