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Despacho do Tribunal Geral de 30 de Junho de 2011

Cross Czech / Comissão

(Processo T-252/10) 1

("Recurso de anulação - Sexto programa-quadro de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração - Ofício que confirma as conclusões de um relatório do relatório de auditoria financeira e que informa a respeito da tramitação posterior - Natureza contratual e não decisória desta carta - Inadmissibilidade")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Cross Czech (Praga, República Checa) (Representante: T. Schollaert, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: R. Lyal e W. Roels, agentes)

Objecto

Pedido de anulação do ofício da Comissão, de 12 de Março de 2010, referência INFSO-O2/FD/GVC/Isc D (2010) 208676, que confirma as conclusões do relatório da auditoria financeira 09-BA74-006, relativo à auditoria das declarações financeiras para o período de 1 de Fevereiro de 2005 a 30 de Abril de 2008 no que respeita a três contratos celebrados entre a recorrente e a Comissão no âmbito do sexto programa-quadro da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visam contribuir para a realização do espaço europeu da investigação e para a inovação (2002-2006), e que informa a recorrente da tramitação posterior.

Dispositivo

1)    O recurso é julgado inadmissível.

2)    A Cross Czech a.s. é condenada a suportar as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.

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1 - JO C 209 de 31.7.2010