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Acórdão do Tribunal Geral de 17 de janeiro de 2012 - Kitzinger/IHMI - Mitteldeutscher Rundfunk e Zweites Deutsches Fernsehen (KICO)

(Processo T-249/10)

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária KICO - Marca figurativa nacional e marca nominativa comunitária anterior KIKA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Kitzinger & Co. (GmbH & Co. KG) (Hamburgo, Alemanha) (representante: S. Kitzinger, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Schäffner, agente)

Outras partes no processo na Câmara de Recurso, intervenientes no Tribunal Geral: Mitteldeutscher Rundfunk (Leipzig, Alemanha); e Zweites Deutsches Fernsehen (Mainz, Alemanha) (representantes: B. Krause e F. Cordt, advogados)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 25 de março de 2010 (processo R 1388/2008-4), relativa a um processo de oposição entre, por um lado, a Mitteldeutscher Rundfunk e a Zweites Deutsches Fernsehen e, por outro, Kitzinger & Co (GmbH & Co. KG).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Kitzinger & Co. (GmbH & Co. KG) é condenada nas despesas.

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1 - JO C 209 de 31.7.2010.