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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 8 de Abril de 2011 - Xeda International / Comissão

(Processo T-71/10 R II

("Processo de medidas provisórias - Directiva 91/414/CEE - Decisão respeitante à não inclusão da difenilamina no anexo I da Directiva 91/414 - Outro pedido de suspensão de execução - Falta de urgência"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Xeda International SA (Saint-Andiol, França) (representantes: C. Mereu e K. Van Maldegem, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Ondrusek e F. Wilman, agentes, assistidos por J. Stuyck e A.-M. Vandromme, advogados)

Objecto

Pedido de suspensão da execução da Decisão 2009/859/CE da Comissão, de 30 de Novembro de 2009, respeitante à não inclusão da difenilamina no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho e à retirada das autorizações dos produtos fitofarmacêuticos que a contenham (JO L 314, p. 79).

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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