Recurso interposto em 4 de fevereiro de 2014 – Red Bull / IHMI – Automobili Lamborghini (Representação de dois touros)
(Processo T-73/14)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Red Bull GmbH (Fuschl am See, Áustria) (representantes: Rechtsanwälte V. von Bomhard, J. Fuhrmann e A. Renck, e I. Fowler, Solicitor)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Automobili Lamborghini SpA (Sant’ Agata Bolognese, Itália)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 14 de novembro de 2013, no processo R 1263/2012-1;
Condenar o recorrido e, no caso de adesão formal, a outra parte no processo na Câmara de Recurso no pagamento das despesas do recurso incluindo as despesas efetuadas pela recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de extinção: Marca figurativa, com a representação de dois touros, para produtos da classe 12 (Marca comunitária n.° 3 629 342)
Titular da marca comunitária: A recorrente
Parte que pede a extinção da marca comunitária: Automobili Lamborghini SpA
Decisão da Divisão de Anulação: O pedido de extinção é acolhido
Decisão da Câmara de Recurso: É negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 51.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento n.º 207/2009