Acórdão do Tribunal Geral de 6 de julho de 2017 – França/Comissão
(Processo T-74/14) 1
«Auxílios de Estado – Auxílios concedidos por França à SNCM – Auxílios à reestruturação e medidas tomadas no âmbito de um plano de privatização – Critério do investidor privado em economia de mercado – Decisão que declara os auxílios ilegais e incompatíveis com o mercado interno – Reabertura do procedimento formal de investigação – Dever de fundamentação»
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: República Francesa (representantes: inicialmente G. de Bergues, D. Colas, E. Belliard e J. Bousin, posteriormente D. Colas, E. Belliard e J. Bousin, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci e B. Stromsky, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.º TFUE com vista à anulação da Decisão C(2013) 7066 final da Comissão, de 20 de novembro de 2013, relativa aos auxílios de Estado SA.16237 (C 58/2002) (ex N 118/2002) concedidos por França à SNCM.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A República Francesa é condenada nas despesas.
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1 JO C 135, de 5.5.2014.