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Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2001 - Deutsche Bahn /IHMI - DSB (IC4)

(Processo T-274/09) 1

["Marca comunitária - Procedimento de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária IC4 - Marca nominativa comunitária anterior ICE e marca figurativa nacional anterior IC - Critérios de apreciação do risco de confusão - Motivos relativos de recusa - Semelhança dos serviços - Semelhança dos sinais - Carácter distintivo da marca anterior - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Deutsche Bahn AG (Berlim, Alemanha) (Representante: E Haag, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: S. Schäffner, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: DSB (Copenhaga, Dinamarca) (Representante: T. Swanstrøm, advogado)

Objecto

Recurso interposto da decisão da primeira Câmara de Recurso do IHMI de 30 de Abril de 2009 (processo R 1380/2007-1), relativo a um processo de oposição entre a Deutsche Bahn AG e a DSB.

Dispositivo

A decisão da primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 30 de Abril de 2009 (processo R 1380/2007-1) e a decisão da Divisão de Oposição do IHMI de 26 de Julho de 2007 são anuladas.

O IHMI é condenado nas despesas suportadas pela Deutsche Bahn AG tanto no presente processo judicial como no processo na Câmara de Recurso.

O IHMI e a DSB suportarão as respectivas despesas.

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1 - JO C 220 de 12.9.2009