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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 10 de Junho de 2011 - Companhia Previdente / Comissão

(Processo T-414/10 R) 1

"Processo de medidas provisórias - Concorrência - Decisão da Comissão que aplica uma coima - Garantia bancária - Pedido de suspensão de execução - Prejuízo financeiro - Inexistência de circunstâncias excepcionais - Falta de urgência"

Língua do processo: português

Partes

Requerente: Companhia Previdente Sociedade de Controle de Participações Financeiras, SA (Lisboa, Portugal) (representantes: D. Proença de Carvalho e J. Caimoto Duarte, advogados)

Requerida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, V. Bottka e P. Costa de Oliveira, agentes, assistidos por M. J. Marques Mendes, advogado)

Objecto

Pedido de suspensão da execução da Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de Junho de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.° TFUE e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/38.344 - Aço para pré-esforço), bem como um pedido de dispensa da obrigação de constituir uma garantia bancária para evitar a cobrança imediata da coima aplicada por força do artigo 2.° da referida decisão

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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