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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de Outubro de 2010 - Nexans France / Empresa Comum Fusion for Energy

(Processo T-415/10 R)

("Processo de medidas provisórias - Contratos públicos - Processo de concurso - Recusa de uma proposta - Pedido de suspensão de execução - Falta de urgência")

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Nexans France SAS (Clichy, França) (representantes: J.-P. Tran Thiet e J.-F. Le Corre, advogados)

Demandada: Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão (Barcelona, Espanha) (representantes : A. Verpont, agente, assistido por C. Kennedy-Loest, C. Thomas, M. Farley, solicitors, J. Derenne e N. Pourbaix, advogados)

Objecto

Pedido de suspensão da execução das decisões tomadas pela demandada, no âmbito de um procedimento de concurso, de recusar a proposta da demandante e atribuir a outro proponente o contrato de fornecimento de condutores TF e PF.

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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