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Despacho do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2024 – Mincu Pătrașcu Brâncuși/Procuradoria Europeia

(Processo T-385/23) 1

«Recurso de anulação – Decisão da Câmara Permanente da Procuradoria Europeia de submeter o processo a julgamento – Artigo 42.°, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2017/1939 – Ato processual da Procuradoria Europeia – Incompetência»

Língua do processo: romeno

Partes

Recorrente: Constantin Mincu Pătrașcu Brâncuși (Bucareste, Roménia) (representantes: A. Şandru e M.-A. Ion, advogados)

Recorrida: Procuradoria Europeia (representantes: L. De Matteis, F.-R. Radu e E. Farhat, agentes)

Objeto

No recurso que interpôs ao abrigo do disposto no artigo 263.° TFUE, o recorrente pede a anulação da Decisão da Décima Câmara Permanente da Procuradoria Europeia de 8 de dezembro de 2022, na qual remeteu para julgamento o processo que diz respeito ao recorrente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pelo Conselho da União Europeia, pela Comissão Europeia, pelo Parlamento Europeu e pela European Criminal Bar Association (ECBA).

Constantin Mincu Pătrașcu Brâncuși é condenado a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas da Procuradoria Europeia, com exclusão das que são relativas aos pedidos de intervenção.

Constantin Mincu Pătrașcu Brâncuși, o Conselho, a Comissão, o Parlamento e a ECBA suportarão as suas próprias despesas relativamente aos pedidos de intervenção.

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1 JO C 321, de 11.9.2023.