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Despacho do Tribunal Geral de 26 de fevereiro de 2024 – Thomas Henry/EUIPO – Shanghai Chengzhi Enterprise Service Center (MATE MATE)

(Processo T-505/23) 1

«Marca da União Europeia – Processo de declaração de nulidade – Marca figurativa da União Europeia MATE MATE – Causa de nulidade absoluta – Caráter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 – Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Thomas Henry GmbH (Berlim, Alemanha) (representantes: O. Spieker, D. Mienert, J. Si-Ha Selbmann e K. Uzman, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Shanghai Chengzhi Enterprise Service Center (Xangai, China)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 21 de junho de 2023 (processo R 2364/2022-4).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C, C/2023/33, de 9.10.2023.