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Acórdão do Tribunal Geral de 28 de fevereiro de 2024 – Drinks Prod/EUIPO – Wolff e Illg (IGISAN)

(Processo T-164/23) 1

[«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia IGISAN – Marca nominativa anterior da União Europeia IGNISAN – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Drinks Prod SRL (Păntășești, Roménia) (representante: I. Speciac, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: I. Stoycheva e D. Gája, agentes)

Outras partes no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, intervenientes no Tribunal Geral: Siegfried Wolff (Berlim, Alemanha), Matthias Illg (Berlim) (representante: R. Kunz-Hallstein, advogado)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 19 de janeiro de 2023 (processo R 982/2022-2).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Drinks Prod SRL é condenada a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas por Siegfried Wolff e Matthias Illg.

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1     JO C 179, de 22.5.2023.