Recurso interposto em 4 de Abril de 2011 - COMPLEX / IHMI - Kajometal (KX)
(Processo T-206/11)
Língua em que o recurso foi interposto: polaco
Partes
Recorrente: COMPLEX S.A. (Łódź, Polónia) (representante: R. Rumpel, avogado [radca prawny])
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Kajometal s. r. o. (Dolny Kublin, Eslováquia)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
declarar que o recurso tem fundamento;
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 21 de Janeiro de 2011, proferida no processo R 864/2010-2;
alterar a decisão impugnada no sentido de ser recusado o registo do sinal KX, n.º 6125405;
condenar o IHMI nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Kajometal s. r. o.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa KX para produtos da classe 7.
Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: A recorrente.
Marca ou sinal invocado/a no processo de oposição: Marca nominativa nacional CX (n.º 3 588 241), para produtos da classe 7 e marca figurativa nacional CX PRECISION BEARINGS (n.º 3 979 432), para produtos da classe 7.
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Negar provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Aplicação errada do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009
1, pois existe risco de confusão entre as marcas em oposição.
____________1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).