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Recurso interposto em 4 de Abril de 2011 - COMPLEX / IHMI - Kajometal (KX)

(Processo T-206/11)

Língua em que o recurso foi interposto: polaco

Partes

Recorrente: COMPLEX S.A. (Łódź, Polónia) (representante: R. Rumpel, avogado [radca prawny])

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Kajometal s. r. o. (Dolny Kublin, Eslováquia)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar que o recurso tem fundamento;

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 21 de Janeiro de 2011, proferida no processo R 864/2010-2;

alterar a decisão impugnada no sentido de ser recusado o registo do sinal KX, n.º 6125405;

condenar o IHMI nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Kajometal s. r. o.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa KX para produtos da classe 7.

Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: A recorrente.

Marca ou sinal invocado/a no processo de oposição: Marca nominativa nacional CX (n.º 3 588 241), para produtos da classe 7 e marca figurativa nacional CX PRECISION BEARINGS (n.º 3 979 432), para produtos da classe 7.

Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Negar provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Aplicação errada do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/20091, pois existe risco de confusão entre as marcas em oposição.

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1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).