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Despacho do Tribunal Geral de 18 de junho de 2012 - Transports Schiocchet / Conselho e Comissão

(Processo T-203/11)

["Responsabilidade extracontratual - Serviços de transporte em camionetas e autocarros entre os Estados-Membros - Regulamento (CEE) n.º 684/92 - Violação suficientemente caracterizada de um regra de direito que confere direitos aos particulares - Ausência - Pedido manifestamente desprovido de fundamento jurídico"]

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Transports Schiocchet - Excursions (Beuvillers, França) (representante: É. Deshoulières, advogado)

Recorridos: Conselho da União Europeia (representantes : E. Karlsson e E. Dumitriu-Segnana, agentes); e Comissão Europeia (representantes: G. Rozet e N. Yerrell, agentes)

Objeto

Pedido de reparação do prejuízo pretensamente sofrido pela recorrente na sequência da aplicação do regime previsto pelo Regulamento (CEE) n.° 684/92 do Conselho, de 16 de março de 1992, que estabelece regras comuns para os transportes internacionais de passageiros em autocarro (JO L 74, p. 1)

Dispositivo

É negado provimento ao recurso por ser manifestamente desprovido de fundamento jurídico.

A Transports Schiocchet - Excursions é condenada nas despesas.

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1 - JO C 186 de 25.6.2011.