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Acórdão do Tribunal Geral de 11 de fevereiro de 2015 – Espanha/Comissão

(Processo T-204/11)1

«Proteção dos consumidores – Regulamento (UE) n.° 15/2011 – Métodos de deteção de toxinas lipofílicas nos moluscos bivalves – Substituição do método de dosagem biológica em ratos pelo método de cromatografia líquida associada à espetrometria de massa em tandem (LC-MS/MS) – Artigo 168.° TFUE – Proporcionalidade – Confiança legítima»

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente M. Muñoz Pérez, em seguida, S. Martínez-Lage Sobredo e, por último, A. Rubio González, abogados del Estado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Jimeno Fernández e A. Marcoulli, agentes)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento (UE) n.° 15/2011 da Comissão, de 10 de janeiro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.° 2074/2005 no que respeita aos métodos de análise reconhecidos para detetar biotoxinas marinhas em moluscos bivalves vivos (JO L 6, p. 3).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 160, de 28.5.2011.