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Acórdão do Tribunal Geral de 27 de novembro de 2014 – Alstom Grid/Comissão

(Processo T-521/09)1

(«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Mercado dos transformadores elétricos – Decisão que declara uma infração ao artigo 81.º CE e ao artigo 53.º do acordo EEE – Acordo de repartição do mercado – Comunicação sobre a cooperação de 2002 – Imunidade em matéria de coimas – Confiança legítima – Dever de fundamentação»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Alstom Grid SAS, anteriormente Areva T&D SAS (Paris, França) (Representantes: inicialmente A. Schild, C. Simphal e E. Estellon, posteriormente J. Derenne, A. Müller-Rappard e M. Domecq, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente A. Bouquet, N. von Lingen e K. Mojzesowicz, posteriormente A. Bouquet, K. Mojzesowicz e P. van Nuffel, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2009) 7601 final da Comissão, de 7 de outubro de 2009, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.º CE (artigo 101.º TFUE) e do artigo 53.º EEE (Processo COM/39.129 – Transformadores elétricos).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Alstom Grid SAS é condenada nas despesas.

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1 JO C 51 de 27.2.2010