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Recurso interposto em 15 de dezembro de 2021 por Wolfgang Kappes do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Décima Secção) em 13 de outubro de 2021 no processo T-436/20, Sedus Stoll AG / Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

(Processo C-785/21 P)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Wolfgang Kappes (representantes: B. Schneiders, J. Schneiders, T. Pfeifer, N. Gottschalk, advogados)

Outras partes no processo: Sedus Stoll AG, Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

Por Despacho de 5 de abril de 2022, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) decidiu não receber o recurso e condenou o recorrente a suportar as suas próprias despesas.

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