Recurso interposto em 29 de Junho de 2006 - Coca-Cola Company / IHMI - Azienda Agrícola San Polo (MEZZOPANE)
(Processo T-175/06)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Coca-Cola Company (N. W. Atlanta, Georgia, EUA) (Representantes: E. Armijo Chavarri e A. Castán Pérez-Gómez, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Azienda Agrícola San Polo Exe S.r.l.
Pedidos do recorrente
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do OHMI, de 5 de Abril de 2006, proferida no processo R-99/2005-1.
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Azienda Agrícola San Polo Exe S.r.l.
Marca comunitária em causa: Marca figurativa "MEZZOPANE" para produtos da classe 33 - pedido n.º 2 242 147.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.
Marca ou sinal invocado: Marcas nominativas nacionais "MEZZO" e "MEZZOMIX" para produtos da classe 32.
Decisão da Divisão de Oposição: Recusa do registo da marca.
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão da Divisão de Oposição.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8., n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94, dado que os produtos designados pelas marcas em conflito são semelhantes, os sinais em conflito são visual e foneticamente parecidos e as marcas em questão são susceptíveis de gerar um risco de confusão no comércio.
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