Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 26 de novembro de 2015 — Bionecs/IHMI — Fidia farmaceutici (BIONECS)
(Processo T‑262/14)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária BIONECS — Marca nominativa internacional anterior BIONECT — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 13, 68)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Nível de atenção do público — Produtos farmacêuticos [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 14, 17)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas BIONECS e BIONECT [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 20, 33, 34, 72, 73)
4. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação — Caráter complementar dos produtos — Produtos farmacêuticos [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 21, 26, 32)
5. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 35 a 37, 39)
6. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Semelhança entre as marcas em causa — Apreciação do caráter distintivo de um elemento que compõe uma marca [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 38)
Objeto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 6 de fevereiro de 2014 (processo R 1179/2013/1), relativa a um processo de oposição entre a Fidia Farmaceutici SpA e a Bionecs GmbH. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Bionecs GmbH é condenada nas despesas. |