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Recurso interposto em 21 de janeiro de 2015 – International Management Group/Comissão

(Processo T-29/15)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: International Management Group (Bruxelas, Bélgica) (representantes: M. Burgstaller e C. Farrell, solicitors, e E. Wright, barrister)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular o anexo alterado da Decisão de Execução da Comissão de 7 de novembro de 2013 relativa ao Programa de Ação Anual de 2013 a favor do financiamento de Mianmar/Birmânia pelo orçamento geral da União Europeia, aprovado em 16 de dezembro de 2014; e

Condenar a Comissão Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente invoca sete fundamentos de recurso:

Como primeiro fundamento, alega que a Comissão não fez prova de que o recorrente não cumpriu os requisitos previstos no artigo 53.°-D, n.º 1, do Regulamento Financeiro de 2002 1 e no artigo 60.°, n.° 2, do Regulamento Financeiro de 2012 2 .

Como segundo fundamento, alega que não ocorreram alterações às normas aplicáveis à contabilidade do recorrente, à sua auditoria, ao seu controlo interno e ao seu regime de contratação que justifiquem a decisão da Comissão Europeia de deixar de confiar ao recorrente tarefas de execução orçamental.

Como terceiro fundamento, alega que a Comissão não cumpriu o seu dever de respeito pelos princípios da boa administração e da boa gestão financeira.

Como quarto fundamento, alega que a Comissão violou as suas obrigações relacionadas com o princípio da transparência.

Como quinto fundamento, alega que a Comissão não indicou ao recorrente qualquer via de recurso.

Como sexto fundamento, alega que a Comissão não cumpriu o seu dever de fundamentação.

Como sétimo fundamento, alega que a aprovação das medidas contestadas constitui uma violação do direito do recorrente à tutela da confiança legítima.

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1 Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, conforme alterado (JO L 248, p. 1).

2 Regulamento (UE, Euratom) n.° 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 (JO L 298, p. 1).