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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 27 de Junho de 2007 - Nuova Gela Sviluppo/Comissão

(Processo T-65/04)1

(" FEDER - Encerramento de uma contribuição financeira comunitária - Recurso de anulação - Acção de indemnização - Cláusula compromissória")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Nuova Gela Sviluppo Soc. Cons. pa, antigamente Gela Sviluppo Soc. Cons. pa (Gela, Itália) (representante: P. Menchetti, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Flynn e M. Velardo, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objecto

A título principal, anulação de uma decisão constante do ofício da Comissão de 16 de Dezembro de 2003 relativa ao encerramento da contribuição do FEDER 98.05.26.001, anulação das decisões da Comissão que procedem à redução da contribuição, põem termo a esta e impõem a recuperação do saldo da contribuição, bem como a anulação do ponto 6.2 da decisão da Comissão SEC (1999) 1316, de 9 de Setembro de 1999, que institui linhas de orientação para o encerramento financeiro das intervenções operacionais (1994-1999) dos Fundos Estruturais, e, a título subsidiário, a reparação do prejuízo sofrido pela recorrente e a execução da convenção de 13 de Setembro de 1999 celebrada entre a recorrente e a Comissão.

Parte decisória

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A recorrente é condenada nas despesas.

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1 - JO C 106, de 30.4.2004.