Acórdão do Tribunal Geral de 28 de Junho de 2011 - ATB Norte / IHMI - Bricocenter Italia (BRICOCENTER)
["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária BRICOCENTER - Marcas figurativas comunitárias anteriores ATB CENTROS DE BRICOLAGE Brico Centro e CENTROS DE BRICOLAGE BricoCentro - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009"]
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: ATB Norte, SL (Burgos, Espanha) (representantes: inicialmente P. López Ronda, G. Macias Bonilla, H. Curtis-Oliver e G. Marín Raigal, mais tarde F. Brandolini Kujman, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: O. Montalto e G. Mannucci, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Bricocenter Italia Srl (Rozzano, Itália) (representantes: G. Ghidini, M. Mergati e C. Signorini, advogados)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de Setembro de 2009 (processo R 1045/2008-4), relativa a um processo de oposição entre a ATB Norte, SL e a Bricocenter Italia Srl.
Dispositivo
A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 28 de Setembro de 2009 (processo R 1045/2008-4) é anulada na parte em que julgou procedente o recurso da Bricocenter Italia Srl na Câmara de Recurso relativamente a serviços de "publicidade", de "gestão dos negócios comerciais" e de "administração comercial", visados pelo pedido de marca comunitária.
O recurso é julgado improcedente quanto ao restante.
3) A ATB Norte, SL, a Bricocenter Italia e o IHMI suportarão as suas próprias despesas no processo perante o Tribunal Geral.
____________1 - JO C 24, de 30.1.2010.