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Acórdão do Tribunal Geral de 28 de Junho de 2011 - ATB Norte / IHMI - Bricocenter Italia (BRICO CENTER Garden)

(Processo T-479/09)1

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária BRICO CENTER Garden - Marcas figurativas comunitárias anteriores ATB CENTROS DE BRICOLAGE Brico Centro e CENTROS DE BRICOLAGE BricoCentro - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009"]

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: ATB Norte, SL (Burgos, Espanha) (representantes: inicialmente P. López Ronda, G. Macias Bonilla, H. Curtis-Oliver e G. Marín Raigal, mais tarde F. Brandolini Kujman, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: O. Montalto e G. Mannucci, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Bricocenter Italia Srl (Rozzano, Itália) (representantes: G. Ghidini, M. Mergati e C. Signorini, advogados)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 24 de Setembro de 2009 (processo R 1044/2008-4), relativa a um processo de oposição entre a ATB Norte, SL e a Bricocenter Italia Srl.

Dispositivo

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 24 de Setembro de 2009 (processo R 1044/2008-4) é anulada na parte em que julgou procedente o recurso da Bricocenter Italia Srl na Câmara de Recurso relativamente a serviços de "publicidade", de "gestão dos negócios comerciais" e de "administração comercial", visados pelo pedido de marca comunitária.

O recurso é julgado improcedente quanto ao restante.

3)     A ATB Norte, SL, a Bricocenter Italia e o IHMI suportarão as suas próprias despesas no processo perante o Tribunal Geral.

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1 - JO C 24, de 30.1.2010.