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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshofs (Áustria) em 27 de novembro de 2023 – Bundesminister für Soziales, Gesundheit, Pflege und Konsumentenschutz

(Processo C-717/23, Bundesminister für Gesundheit)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Bundesminister für Soziales, Gesundheit, Pflege und Konsumentenschutz

Recorrida: Bezirkshauptmannschaft Grieskirchen

Interveniente: M M

Questão prejudicial

Deve o artigo 23.°, n.° 2, lido em conjugação com os artigos 2.°, ponto 40, e 13.°, n.° 1, alínea c), da Diretiva 2014/40/EU 1 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE (JO 2014, L 127, p. 1), ser interpretado no sentido de que a proibição de comercialização de um produto do tabaco cuja embalagem individual ostenta elementos ou características que se referem ao sabor abrange, desde logo, a própria distribuição desse produto pelo grossista a um estabelecimento retalhista ou abrange apenas a venda pelo estabelecimento retalhista aos consumidores?

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1 Diretiva 2014/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e produtos afins e que revoga a Diretiva 2001/37/CE (JO 2014, L 127, p. 1).