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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Madrid (Espanha) em 12 de outubro de 2023 – XXX/Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS)

(Processo C-626/23, Sergamo 1 )

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Superior de Justicia de Madrid

Partes no processo principal

Recorrente: XXX

Recorrido: Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS)

Questão prejudicial

Devem a Diretiva 79/7/CEE do Conselho, de 19 de dezembro de 1978, relativa à realização progressiva do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social 1 e os artigos 20.°, 21.°, 23.° e 34.°, n.° 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que prevê o direito a um complemento de pensão para os beneficiários de pensões contributivas de reforma que tenham tido filhos biológicos ou adotados, que é automaticamente concedido às mulheres, ao passo que aos homens é exigido que sejam beneficiários de uma pensão de viuvez por morte do outro progenitor e que um dos filhos seja beneficiário de uma pensão de orfandade, ou então que a sua carreira profissional tenha sido interrompida ou prejudicada (nos termos previstos na lei e que foram anteriormente descritos) devido ao nascimento ou à adoção do filho?

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1 O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.

1 JO 1979, L 6