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Despacho do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2014 – Bricmate/Conselho

(Processo T-596/11) 1

«Recurso de anulação – Dumping – Importações de ladrilhos de cerâmica originários da China – Direito antidumping definitivo – Falta de afetação individual – Ato regulamentar que necessita de medidas de execução – Inadmissibilidade»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Bricmate AB (Estocolmo, Suécia) (representantes: C. Dackö, A. Willems e S. De Knop, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J. P. Hix e B. Driessen, agentes, assistidos inicialmente por G. Berrisch e A. Polcyn, e em seguida por A. Polcyn, advogados)

Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: M. França e A. Stobiecka-Kuik, agentes); Cerame-Unie AISBL (Bruxelas, Bélgica); Asociación Española de Fabricantes de Azulejos y Pavimentos Cerámicos (ASCER) (Castellón de la Plana, Espanha); Confindustria Ceramica (Sassuolo, Itália); Casalgrande Padana SpA (Casalgrande, Itália); e Etruria Design Srl (Modena, Itália) (representantes: V. Akritidis e Y. Melin, advogados)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.° 917/2011 do Conselho, de 12 de setembro de 2011, que institui um direito antidumping definitivo e cobra definitivamente o direito provisório instituído sobre as importações de ladrilhos de cerâmica originários da República Popular da China (JO L 238, p. 1).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Bricmate AB suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

A Cerame-Unie AISBL, a Asociación Española de Fabricantes de Azulejos y Pavimentos Cerámicos (ASCER), a Confindustria Ceramica, a Casalgrande Padana SpA e a Etruria Design Srl suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 25, de 28. 1. 2012.