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Acórdão do Tribunal Geral de 9 de setembro de 2014 – Biscuits Poult / IHMI – Banketbakkerij Merba (Biscuit)

(Processo T-494/12)1

«Desenho ou modelo comunitário – Processo de nulidade – Desenho ou modelo comunitário registado que representa uma bolacha partida – Fundamento de nulidade – Falta de caráter singular – Artigos 4.°, 6.° e 25.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 6/2002»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Biscuits Poult SAS (Montauban, França) (representante: C. Chapoullié, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal: Banketbakkerij Merba BV (Oosterhout, Países Baixos) (representante: M. Abello, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI de 2 de agosto de 2012 (processo R 914/2011-3), relativa a um processo de nulidade entre a Banketbakkerij Merba BV e a Biscuits Poult SAS.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Biscuits Poult SAS suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e pela Banketbakkerij Merba BV.

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1     JO C 26, de 26.1.2013.