Language of document : ECLI:EU:T:2010:172





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 30 de Abril de 2010 – Inuit Tapiriit Kanatami e o./Parlamento e Conselho

(Processo T‑18/10 R)

«Pedido de medidas provisórias – Regulamento (CE) n.° 1007/2009 – Comércio de produtos derivados da foca – Proibição de importação e de venda – Excepção em benefício das comunidades Inuit – Pedido de suspensão da execução – Admissibilidade – Fumus boni juris – Inexistência de urgência»

1.                     Tramitação processual – Apresentação no Tribunal Geral dos pareceres dos serviços jurídicos das instituições comunitárias – Requisitos (Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 2) (cf. n.os 19 a 21)

2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo – Ponderação de todos os interesses em causa – Ordem de exame e modo de verificação – Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 24 a 26)

3.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de admissibilidade – Admissibilidade prima facie da acção principal – Exame sumário da acção principal pelo juiz das medidas provisórias (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 104.°, n.° 1) (cf. n.os 37 a 41)

4.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Recurso de anulação de um regulamento relativo ao comércio de produtos derivados da foca – Fundamento em que se contesta a validade da sua base jurídica – Fundamento improcedente à primeira vista (Artigo 278.° TFUE; Regulamento n.° 1007/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 74 a 95)

5.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Realização do prejuízo dependente de acontecimentos futuros e incertos – Prejuízo financeiro susceptível de compensação financeira posterior (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento n.° 1007/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 105 a 107)

6.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Impossibilidade de o povo Inuit prosseguir as suas actividades económicas em razão da proibição, pelo Regulamento n.° 1007/2009, do comércio de produtos derivados da foca (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento n.° 1007/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 108 a 115)

Objecto

Pedido de suspensão da execução do Regulamento (CE) n.° 1007/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Setembro de 2009, relativo ao comércio de produtos derivados da foca (JO L 286, p. 36).

Dispositivo

1)

O parecer do Serviço Jurídico do Conselho da União Europeia, de 18 de Fevereiro de 2009, relativo à proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao comércio de produtos derivados da foca, apresentado pela Comissão das Comunidades Europeias [COM (2008) 469 final, de 23 de Julho de 2008], que figura no anexo A4 ao pedido de medidas provisórias, e o extracto do referido parecer que consta do n.° 16 desse mesmo pedido são retirados dos autos do processo T‑18/10 R.

2)

É indeferido o pedido de medidas provisórias.

3)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.