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Recurso interposto em 23 de Fevereiro de 2011 - Mizuno/IHMI - Golfino (G)

(Processo T-101/11)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Mizuno Corp. (Osaka, Japão) (representantes: T. Raab e H. Lauf, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Golfino AG (Glinde, Alemanha)

Pedidos da recorrente

Anular na íntegra a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 15 de Dezembro de 2010, no processo R 821/2010-1;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Recorrente.

Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém a letra "G", associada a outros símbolos, para produtos da classe 25.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Golfino AG.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa que contém a letra "G" associada ao símbolo "+", para produtos e serviços das classes 18, 25 e 35.

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Deu provimento ao recurso e recusou o registo.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), e, incidentalmente, do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 1, na medida em que entre as marcas em conflito não existe risco de confusão.

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1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).