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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší soud České republiky (República Checa) em 21 de setembro de 2015 – Tommy Hilfiger Licensing LLC e o./DELTA CENTER a.s.

(Processo C-494/15)

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Nejvyšší soud České republiky

Partes no processo principal

Recorrentes: Tommy Hilfiger Licensing LLC, Urban Trends Trading B.V., RADO Uhren AG, Facton Kft., Lacoste S.A., Burberry Limited

Recorrida: DELTA CENTER a.s.

Questões prejudiciais

Deve um arrendatário de instalações num mercado, que disponibiliza bancas e locais onde podem ser colocadas bancas para utilização por comerciantes individuais, ser considerado um intermediário cujos serviços são utilizados por terceiros par

imposição de medidas aos operadores de um sítio de comércio eletrónico?

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1 JO L 157, p. 45.