Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší soud České republiky (República Checa) em 21 de setembro de 2015 – Tommy Hilfiger Licensing LLC e o./DELTA CENTER a.s.
(Processo C-494/15)
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Nejvyšší soud České republiky
Partes no processo principal
Recorrentes: Tommy Hilfiger Licensing LLC, Urban Trends Trading B.V., RADO Uhren AG, Facton Kft., Lacoste S.A., Burberry Limited
Recorrida: DELTA CENTER a.s.
Questões prejudiciais
Deve um arrendatário de instalações num mercado, que disponibiliza bancas e locais onde podem ser colocadas bancas para utilização por comerciantes individuais, ser considerado um intermediário cujos serviços são utilizados por terceiros par
imposição de medidas aos operadores de um sítio de comércio eletrónico?
____________1 JO L 157, p. 45.