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Recurso interposto em 22 de maio de 2013 – Iglotex / IHMI – Iglo Foods Group (IGLOTEX)

(Processo T-282/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Iglotex S.A. (Skórcz, Polónia) (representantes: I. Helbig, P. Hansmersmann e S. Rengshausen, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Iglo Foods Group Ltd (Feltham, Reino Unido)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

anular a decisão da Divisão de Oposição;

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: A marca figurativa que contém o elemento nominativo «IGLOTEX» – Pedido de marca comunitária n.º 9 283 367 para produtos das classes 29 e 30

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo perante a Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa «IGLO» para produtos das classes 29 e 30 – Pedido de marca comunitária n.º 5 740 238

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição para todos os produtos controvertidos

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho.