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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 8 de Julho de 2005 por Raffaele Dalmasso contra a Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-269/05)

(Língua do processo: francês)

Deu entrada em 8 de Julho de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Raffaele Dalmasso, residente em Schaerbeek (Bélgica), representado por Lucas Vogel, advogado.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

anular a decisão adoptada pela autoridade habilitada a celebrar contratos (AHCC) em 21 de Março de 2005, que indeferiu o pedido, requalificado como reclamação, apresentado pelo recorrente em 7 de Dezembro de 2004, contra a decisão que fixa a classificação e a remuneração atribuídas ao recorrente, na sua qualidade de agente contratual, nos termos do contrato que entrou em vigor em 16 de Setembro de 2004;

na medida em que seja necessário, anular igualmente a referida decisão originária em que foram fixadas a classificação e a remuneração do recorrente, na sua qualidade de agente contratual, segundo o contrato que entrou em vigor em 16 de Setembro de 2004;

condenar a recorrida no pagamento de uma indemnização de 25 000 euros, sem prejuízo do seu eventual aumento, diminuição ou precisões posteriores;

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais argumentos invocados são idênticos aos do processo T-253/05, Fernandez Tunon/Comissão.

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