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Recurso interposto em 17 de Julho de 2009 - Verband Deutscher Prädikats- und Qualitätsweingüter / IHMI (GG)

(Processo T-278/09)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Verband Deutscher Prädikats- und Qualitätsweingüter eV (Gau-Algesheim, Alemanha) (representante: N. Schindler, Rechtsanwalt)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anular a Decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 30 de Abril de 2009 (processo R 1568/2008-1);

condenar o IHMI no pagamento das suas próprias despesas e das despesas da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: A marca nominativa "GG" para produtos da classe 33 (pedido de registo n.º 6 388 284)

Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 75.º devido a uma motivação insuficiente da decisão e do artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c) do Regulamento (CE) n.º 207/20091, visto que a marca pedida apresenta o carácter distintivo mínimo exigido e não existe necessidade de a manter disponível.

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1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).