Recurso interposto em 26 de fevereiro de 2020 – Applia/Comissão
(Processo T-140/20)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Applia - Home Appliance Europe (Woluwe-Saint-Lambert, Bélgica) (representantes: Y. Desmedt, L. Salernitano e K. Olsthoorn, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular as seguintes partes do ato impugnado: i) ponto 1(42) do Anexo I, relativo à definição de «valor declarado»; ii) n.° 2, ponto 2, alínea a) do Anexo IX, na parte em que estabelece que os «valores declarados» correspondem aos «valores indicados na documentação técnica»; e iii) n.° 2, ponto 2, alínea b), do Anexo IX;
anular o Quadro 9 de «Tolerâncias de verificação» do Anexo IX, na parte em que contém parâmetros incluídos no Anexo VI e que não são elencados no Anexo V, designadamente: «Eficácia total da rede ηTM», «Fator de conservação do fluxo luminoso (FL e HID)», «Fator de sobrevivência (LED e OLED)» e «Pureza de excitação»;
condenar a Comissão nas despesas do presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
No seu recurso, a recorrente pede a anulação do Regulamento Delegado (UE) 2019/2015 da Comissão 1 .
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
No primeiro fundamento alega que o ato impugnado viola os artigos 3.°, 12.° e 16.° do Regulamento-Quadro 2 e que a Comissão agiu ultra vires ao introduzir requisitos inconsistentes no respeitante à documentação técnica que os fornecedores têm de carregar na base de dados e ao procedimento de verificação que as autoridades de fiscalização do mercado podem realizar.
No segundo fundamento alega que o ato impugnado viola os princípios da segurança jurídica e da igualdade de tratamento, por não instituir um quadro normativo claro e inequívoco, colocando os fornecedores na impossibilidade de determinarem as suas obrigações quanto aos dados a fornecer na documentação técnica e ao procedimento de verificação aplicável para avaliar a exatidão dos dados.
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1 Regulamento Delegado (UE) 2019/2015 da Comissão, de 11 de março de 2019, que complementa o Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à etiquetagem energética das fontes de luz e que revoga o Regulamento Delegado (UE) n.° 874/2012 da Comissão (JO 2019, L 315, p. 68).
2 Regulamento (UE) 2017/1369 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2017, que estabelece um regime de etiquetagem energética e que revoga a Diretiva 2010/30/UE (JO 2017, L 198, p. 1).