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Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 30 de setembro de 2015 – Schönberger / Tribunal de Contas

(Processo F-14/12 RENV)

(Função pública – Funcionários – Remessa ao Tribunal da Função Pública após anulação – Promoção – Exercício de promoção de 2011 – Recusa de promoção – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Peter Schönberger (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: O. Mader, advogado)

Recorrido: Tribunal de Contas da União Europeia (representantes: B. Schäfer e Í. Ní Riagáin Düro, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do recorrido de não promover o recorrente ao grau AD 13 no âmbito do exercício de promoção de 2011.

Dispositivo

O recurso é julgado em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente.

Nos processos F-14/12 e F-14/12 RENV, P. Schönberger suporta as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pelo Tribunal de Contas da União Europeia.

No processo T-26/14 P, o Tribunal de Contas da União Europeia suporta as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas por P. Schönberger.

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