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Recurso interposto em 2 de outubro de 2012 – ZZ/Comissão

(Processo F-111/12)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representantes: L. Levi, A. Blot, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão da Comissão de homologar as conclusões da junta médica que se pronunciou sobre a taxa de invalidade do recorrente e sobre a origem profissional da sua doença.

Pedidos do recorrente

Anular a decisão da Comissão de 8 de novembro de 2011 que homologou as conclusões da junta médica, de 25 de agosto de 2011, e que foi notificada ao recorrente em 28 de novembro de 2011;

na medida do necessário, anular a decisão de indeferimento da reclamação do recorrente de 22 de junho de 2012;

condenar a Comissão no pagamento ao recorrente de um montante fixado ex aequo et bono e a título provisório em 100.000 euros, a título do dano moral sofrido;

condenar a Comissão nas despesas.