Recurso interposto em 2 de outubro de 2012 – ZZ/Comissão
(Processo F-111/12)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: L. Levi, A. Blot, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão da Comissão de homologar as conclusões da junta médica que se pronunciou sobre a taxa de invalidade do recorrente e sobre a origem profissional da sua doença.
Pedidos do recorrente
Anular a decisão da Comissão de 8 de novembro de 2011 que homologou as conclusões da junta médica, de 25 de agosto de 2011, e que foi notificada ao recorrente em 28 de novembro de 2011;
na medida do necessário, anular a decisão de indeferimento da reclamação do recorrente de 22 de junho de 2012;
condenar a Comissão no pagamento ao recorrente de um montante fixado ex aequo et bono e a título provisório em 100.000 euros, a título do dano moral sofrido;
condenar a Comissão nas despesas.