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Recurso interposto em 21 de dezembro de 2021 por Luis Miguel Novais do despacho proferido pelo Tribunal Geral (Nona Secção) em 25 de outubro de 2021 no processo T-595/21, Novais / Portugal

(Processo C-816/21 P)

Língua do processo: português

Partes

Recorrente: Luis Miguel Novais (representantes: Á. Oliveira e C. Almeida Lopes, advogadps)

Outra parte no processo: República Portuguesa

Por despacho de 11 de março de 2022, o Tribunal de Justiça (oitava secção), decidiu negar provimento ao recurso por ser manifestamente improcedente e Luís Miguel Novais suportará as suas próprias despesas.

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