Language of document : ECLI:EU:T:2012:165





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 28 de março de 2012 ― Egan e Hackett/Parlamento

(Processo T-190/10)

«Acesso aos documentos ― Regulamento (CE) n.° 1049/2001 ― Registos dos assistentes de antigos membros do Parlamento Europeu ― Recusa de acesso ― Exceção relativa à proteção da vida privada e da integridade do indivíduo ― Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais ― Regulamento (CE) n.° 45/2001»

1.                     Recurso de anulação ― Atos suscetíveis de recurso ― Conceito ― Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos ― Resposta do Parlamento Europeu a um pedido inicial de acesso aos documentos Omissão do Parlamento Europeu de informar o interessado sobre o direito de apresentar um pedido confirmativo ― Admissibilidade do recurso a título excecional (Artigo 263.° TFUE; Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 7.° e 8.°) (cf. n.os 42- 46)

2.                     Tramitação processual ― Petição inicial ― Requisitos de forma [Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 7.° e 8.°; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 21.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 49- 52)

3.                     União Europeia ― Instituições ― Direito de acesso do público aos documentos ― Regulamento n.° 1049/2001 ― Exceções ao direito de acesso aos documentos ― Proteção da vida privada e da integridade do indivíduo ― Âmbito de aplicação da exceção ― Documentos que estiveram acessíveis ao público e deixaram de estar ― Inclusão [Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 74- 76)

4.                     União Europeia ― Instituições ― Direito de acesso do público aos documentos ― Regulamento n.° 1049/2001 ― Exceções ao direito de acesso aos documentos ― Proteção da vida privada e da integridade do indivíduo ― Obrigação de a instituição proceder a um exame concreto e individual dos documentos ― Dever de fundamentação ― Alcance [Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 88- 101)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do Parlamento Europeu, de 12 de fevereiro de 2010, na medida em que recusa conceder às recorrentes o acesso solicitado aos registos públicos dos assistentes de antigos membros do Parlamento Europeu.

Dispositivo

1)

A decisão do Parlamento Europeu, de 12 de fevereiro de 2010, é anulada na medida em que recusa conceder a Kathleen Egan e a Margaret Hackett o acesso solicitado aos registos públicos dos assistentes de antigos membros do Parlamento Europeu.

2)

O Parlamento é condenado a suportar as despesas efetuadas por Kathleen Egan e Margaret Hackett, bem como a reembolsar as importâncias adiantadas pelo cofre do Tribunal Geral a título de apoio judiciário a favor de Kathleen Egan.

3)

A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) suportará as suas próprias despesas.