Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 19 de março de 2014 — Club Hotel Loutraki e o./Comissão
(Processo T‑57/13)
«Recurso de anulação — Auxílios de Estado — Exploração de máquinas de videojogos — Concessão de uma licença exclusiva pela República Helénica — Decisão que declara a ausência de auxílio de Estado — Carta enviada aos queixosos — Ato irrecorrível ‑ Inadmissibilidade»
Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Atos impugnáveis pelo autor de uma denúncia de um auxílio de Estado — Carta da Comissão em que esta comunica ao queixoso que não irá dar início ao procedimento previsto no artigo 108.°, n.° 2, TFUE — Exclusão (Artigos 108.° TFUE, n.° 2, e 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 21‑25)
Objeto
| Pedido de anulação da decisão constante da carta da Comissão de 29 de novembro de 2012, relativa a uma reclamação apresentada pelas recorrentes, respeitante à existência de um auxílio de Estado alegadamente concedido pelas autoridades gregas ao OPAP. |
Dispositivo
1) | | O recurso é julgado inadmissível. |
2) | | O Club Hotel Loutraki AE, Vivere Entertainment AE, Theros International Gaming, Inc., Elliniko Casino Kerkyras, Casino Rodos e Porto Carras AE suportarão as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia e pelo Organismos Prognostikon Agonon Podosfairou AE (OPAP). |
3) | | A República Helénica suportará as suas próprias despesas. |