Language of document : ECLI:EU:T:2015:1





Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 8 de janeiro de 2015 ― Club Hotel Loutraki e o./Comissão

(Processo T‑58/13)

«Auxílios de Estado ― Exploração de aparelhos de lotaria vídeo ― Concessão pela República Helénica de uma licença exclusiva ― Decisão que declara a inexistência de auxílio de Estado ― Não abertura do processo formal de exame ― Dificuldades sérias ― Direitos processuais das partes interessadas ― Dever de fundamentação ― Direito a uma proteção jurisdicional efetiva ― Benefício ― Avaliação conjunta das medidas notificadas»

1.                     Auxílios concedidos pelos Estados ― Exame pela Comissão ― Fase preliminar e fase contraditória ― Compatibilidade de um auxílio com o mercado interno ― Dificuldades de apreciação ― Obrigação que incumbe à Comissão de abrir o procedimento contraditório ― Dificuldades sérias ― Conceito ― Carácter objetivo ― Circunstâncias que permitem demonstrar a existência dessas dificuldades ― Ónus da prova a cargo do recorrente (Artigos 107.°, n.° 1, TFUE e 108.°, n.os 2 e 3, TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigos 4.°, n.° 4, e 13.°, n.° 1) (cf. n.os 36 a 40)

2.                     Auxílios concedidos pelos Estados ― Projetos de auxílios ― Exame pela Comissão ― Fase preliminar e fase contraditória ― Adoção de uma decisão na sequência da fase preliminar, que regista os compromissos do Estado recorrente ― Compatibilidade com artigo 7.°, n.os 2 e 3 do Regulamento n.° 659/1999 (Artigo 108.°, n.° 3, TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 7.°, n.os 2 e 3) (cf. n.os 42 a 44)

3.                     Auxílios concedidos pelos Estados ― Projetos de auxílios ― Exame pela Comissão ― Fase preliminar e fase contraditória ― Obrigação da Comissão de abrir o procedimento contraditório perante dificuldades sérias ― Pedido de informações complementares não revelador per se da existência de dificuldades sérias ― Requisitos (Artigo 108.°, n.os 2 e 3, TFUE) (cf. n.os 45 a 47)

4.                     Auxílios concedidos pelos Estados ― Projetos de auxílios ― Exame pela Comissão ― Fase preliminar ― Duração ― Caráter imperativo do prazo máximo de dois meses, estabelecido para garantir a segurança jurídica do Estado‑Membro notificante ― Consequências associadas ao não cumprimento desse prazo ― Incumprimento significativo do prazo, suscetível de constituir um indício da existência de dificuldades sérias que exigem a abertura do procedimento contraditório ― Apreciação caso a caso [Artigo 108.°, n.os 2 e 3, TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigos 1.°, alínea h), e 4l.°, n.° 5] (cf. n.os 56, 57, 59, 61, 62)

5.                     Atos das instituições ― Fundamentação ― Dever ― Alcance (Artigos 296.° TFUE e 337.° TFUE) (cf. n.os 71, 72)

6.                     Auxílios concedidos pelos Estados ― Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade de um auxílio com o mercado comum ― Caracterização da infração à concorrência e da afetação das trocas comerciais entre Estados‑Membros ― Dever de fundamentação ― Alcance (Artigos 107.°, n.° 1, TFUE e 296.° TFUE) (cf. n.os 88, 89, 91)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C(2012) 6777 final da Comissão, de 3 de outubro de 2012, relativa ao auxílio de Estado SA 33 988 (2011/N) ― Grécia ― Modalidades de extensão do direito exclusivo do OPAP para organizar treze jogos de fortuna e azar e concessão de uma licença exclusiva para a exploração de 35 000 aparelhos de lotaria vídeo durante um período de dez anos.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Os recorrentes Club Hotel Loutraki AE, Vivere Entertainment AE, Theros International Gaming, Inc., Elliniko Casino Kerkyras, Casino Rodos, Porto Carras AE e Kazino Aigaiou AE são condenados a suportar as suas próprias despesas e também as efetuadas pela Comissão Europeia e o Organismos Prognostikon Agonon Podosfairou AE (OPAP).

3)

A República Helénica suportará as suas próprias despesas.