Language of document : ECLI:EU:T:2015:309





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 21 de maio de 2015 —

Formula One Licensing/IHMI — Idea Marketing (F1H2O)

(Processo T‑55/13)

«Marca comunitária — Procedimento de oposição — Registo internacional que designa a Comunidade Europeia — Marca nominativa F1H2O — Marcas nominativas e figurativas comunitárias, internacionais Benelux e nacionais F1 — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Proveito indevidamente obtido do caráter distintivo ou do prestígio das marcas anteriores — Artigo 8.º, n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 28, 29, 34, 48)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca nominativa — Marcas nominativas e figurativas F1H2O [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 32, 33, 49‑51, 55‑57)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Semelhança entre as marcas em causa — Aptidão das divergências conceptuais para neutralizar as semelhanças visuais ou fonéticas — Requisitos [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 44)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Requisitos (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.° 63)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 20 de novembro de 2012 (processo R 1247/2011‑4), relativa a um procedimento de oposição entre a Formula One Licensing BV e a Idea Marketing SA.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Formula One Licensing BV é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e pela Idea Marketing SA.