Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 21 de maio de 2015 —
Formula One Licensing/IHMI — Idea Marketing (F1H2O)
(Processo T‑55/13)
«Marca comunitária — Procedimento de oposição — Registo internacional que designa a Comunidade Europeia — Marca nominativa F1H2O — Marcas nominativas e figurativas comunitárias, internacionais Benelux e nacionais F1 — Motivos relativos de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Proveito indevidamente obtido do caráter distintivo ou do prestígio das marcas anteriores — Artigo 8.º, n.° 5, do Regulamento n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 28, 29, 34, 48)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca nominativa — Marcas nominativas e figurativas F1H2O [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 32, 33, 49‑51, 55‑57)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Semelhança entre as marcas em causa — Aptidão das divergências conceptuais para neutralizar as semelhanças visuais ou fonéticas — Requisitos [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 44)
4. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Proteção da marca anterior de renome alargada a produtos ou a serviços não semelhantes — Requisitos (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 5) (cf. n.° 63)
Objeto
| Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 20 de novembro de 2012 (processo R 1247/2011‑4), relativa a um procedimento de oposição entre a Formula One Licensing BV e a Idea Marketing SA. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Formula One Licensing BV é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e pela Idea Marketing SA. |